Polícia Federal conclui que presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime de prevaricação em caso de vacinas contra a covid
A Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da compra da vacina indiana Covaxin. Em relatório enviado nesta segunda-feira (31) à ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), a corporação afirmou que não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de conduta criminosa.
A PF ainda informou à magistrada que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro no caso. Uma das principais suspeitas contra o governo Bolsonaro até aqui, o caso Covaxin, que se tornou centro da CPI da Covid no Senado e inflamou protestos pelo impeachment do presidente, expôs uma série de contradições no discurso bolsonarista sobre vacinas e combate à corrupção.
A suspeita de prevaricação foi atribuída ao chefe do Executivo pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Em depoimento, o deputado afirmou ter alertado o presidente sobre supostas irregularidades na compra da Covaxin, vacina indiana contra a Covid-19. O encontro, segundo o congressista, teria ocorrido no dia 20 de março. A conversa com o presidente teria sido presencial. Segundo relato de Miranda, Bolsonaro teria ligado o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), às supostas irregularidades.
Luis Ricardo, que era chefe da divisão de importação da Saúde, relatou ao MPF (Ministério Público Federal) ter sofrido pressão incomum para assinar o contrato. O depoimento foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo. O documento da Polícia Federal, de 52 páginas, foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. O policial atua no setor encarregado de inquéritos nos tribunais superiores.
Marinho afirmou que, “ausente o dever funcional do presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento — e das quais não faça parte como coautor ou partícipe- aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício” que poderia caracterizar o crime. De acordo com o policial, “juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”.
Assim, concluiu o delegado, ainda que o presidente não tenha agido, não se pode ser imputado o crime de prevaricação no contexto dos fatos analisados no inquérito. A prevaricação ocorre quando o agente público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio. A apuração foi instaurada em julho do ano passado a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), após pressão de Rosa Weber.