Emenda de Olimpio se torna lei e fixa prazo para PMCG apresentar projeto do Plano de Rotas Acessíveis
Uma emenda de autoria do vereador Olimpio Oliveira acrescentou o art. 260-A ao Plano Diretor do Município, determinando que o poder executivo deverá apresentar, no prazo máximo de um ano, um projeto de lei dispondo sobre o Plano das Rotas Acessíveis.
De acordo com a emenda, o projeto deverá ser elaborado e apresentado “após discussão com a sociedade civil, notadamente as pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo o aporte contínuo de recursos para a sua efetivação”.
Olimpio explica que, conforme a NBR 9050/2020, Rota Acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida.
O vereador aponta que o Estatuto da Cidade passou a exigir a elaboração pelos municípios de planos de rotas acessíveis. Segundo Olimpio, a emenda atendeu a uma sugestão do professor Lívio Silva, da Universidade Federal de Campina Grande, “reconhecida autoridade quando o tema é mobilidade urbana e humana”.
“Trata-se de uma medida essencial para assegurar uma cidade mais acessível para todos, ação que deve ser enxergada como prioridade urgente e que, entretanto, vem sendo negligenciada em Campina Grande, o que vai começar a mudar a partir de agora, por força da nova lei instituída através da emenda”, analisa o vereador.