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Nova lei em vigor: Ruas com ausência de serviços públicos terão desconto no IPTU

Já está em vigor em Campina Grande uma importante alteração no Código Tributário Municipal que instituiu na cidade o chamado “IPTU Justo”, garantindo descontos no valor do imposto para imóveis em ruas com ausência de determinados serviços públicos. O autor da lei, que foi sancionada no final do ano passado, é o vereador Olimpio Oliveira.

O parlamentar explicou que o Código Tributário prevê que o Município pode cobrar IPTU dos imóveis atendidos por pelo menos dois dos seguintes melhoramentos: meio-fio ou calçamento, com canalização das águas pluviais; abastecimento de água; esgotamento sanitário; iluminação pública; escola ou posto de saúde à distância máxima de 3km.

Foto: Assessoria

Agora, com a nova lei, a cada ausência de um destes serviços públicos, a prefeitura terá que conceder desconto cumulativo de 5% no IPTU. “É a forma que nosso mandato encontrou para que o poder público seja mais operoso para levar melhores condições às diversas ruas de Campina Grande que estão em situação precária”, comentou o vereador.

“Essa nova lei representa uma grande conquista, trazendo justiça contributiva. Afinal, não é justo que o cidadão que mora numa rua desprovida de infraestrutura pague o mesmo IPTU que aquele em cuja rua estão disponíveis todos os serviços públicos”, explicou.

FORMULÁRIO

Olimpio Oliveira informou que seu gabinete vai disponibilizar em breve um modelo de formulário de requerimento a ser preenchido pelos contribuintes para que estes solicitem à Secretaria de Finanças o abatimento do tributo caso suas ruas não sejam atendidas pelos serviços públicos previstos em lei. “Vamos acompanhar e fiscalizar, junto com a população, para garantir o cumprimento da lei”, afirmou o vereador.

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